1.-A Secção de Canoagem Competição destina-se á utilização por parte dos associados do Clube Náutico de Mértola.
2.-São condições obrigatórias para ser praticante de canoagem de competição do Clube Náutico de Mértola:
2.1.-Ter as quotas de sócio e a quota de actividade em dia.
2.2.-Ter atestado médico desportivo válido para a época.
2.2.1.-Sempre que possível o clube poderá colaborar na marcação de consultas e no eventual transporte dos atletas para essas consultas.
2.2.2.-No caso de se tratar de atletas de elevado nível competitivo ou de atletas com necessidades especiais o clube poderá ainda recorrer ao Centro de Medicina Desportiva ou especialistas para efectuar esses exames.
2.3.-Ter autorização/termo de responsabilidade para a prática assinada pelo próprio ou pelo seu encarregado de educação caso se trate de menor de idade.
2.4.-Estar formalmente inscrito na Federação Portuguesa de Canoagem.
2.4.1.-Pode, em caso de manifesto interesse para o clube ou para o atleta nas classes de iniciação, esta obrigatoriedade ser substituída pela obrigatoriedade de seguro desportivo.
2.5.-Cumprir o plano de treino recomendado pelo Técnico ou por ele aprovado nos horários pré-estabelecidos.
2.6.-Participar nas actividades e competições para que seja convocado.
2.7.-Manter um diário de treino em papel que deve apresentar devidamente actualizado sempre que solicitado.
3.-O clube manterá uma equipa técnica responsável pela secção.
3.1.-Na composição da equipa técnica devem estar incluídos além dum técnico superior de desporto pelo menos um monitor responsável pela secção que acompanhe presencialmente as sessões de treino.
3.2.- A composição da equipa será decidida pela direcção e anunciado no inicio de cada época desportiva.
3.3.- São tarefas da equipa:
3.3.1.-Coordenar todas as actividades Técnicas da Secção de Canoagem de Competição.
3.3.2.-Acompanhar os treinos, elaborar as convocatórias e acompanhar os atletas nas competições.
3.3.3.Compete-lhe ainda avaliar periodicamente o desempenho de todos os atletas propondo critérios claros e objectivos para essa avaliação, suportados em princípios de desempenho desportivo, comportamento desportivo e social, dedicação ao clube, companheirismo, cuidado com os equipamentos e instalações bem como desempenho escolar.
3.3.3.1-A avaliação periódica dos atletas determinará a sua inclusão em grupos de trabalho a definir para cada época desportiva.
4.-A prática da canoagem de competição no Clube é sujeita ao pagamento de uma quota de actividade a definir no inicio de cada época pela Direcção.
4.1.-Nos escalões de formação o clube pode determinar o pagamento de quotas específicas.
5.-Os praticantes tem direito ao equipamento básico necessário, embarcação, pagaia, e camisola de competição, que serão distribuídos no inicio de cada época segundo critérios a definir pelos técnicos com base nos critérios referidos em 3.3.3.
5.1.-Os atletas têm ainda direito a usar um cacifo individual ou partilhado com um colega em função da disponibilidade.
5.2.-Os atletas que queiram podem adquirir equipamento particular podendo nesse caso utilizar as instalações do Clube para a sua arrumação.
5.3.-Embora o clube possa fornecer alguns equipamentos desportivos disponíveis tais como: saiotes, fatos de treino, camisolas de treino, calções etc, esses equipamentos são da responsabilidade dos praticantes dando o clube indicações para a uniformização dos mesmos.
6.-A utilização de embarcações ou do ginásio por parte de antigos atletas está autorizada desde que se cumpram as seguintes condições.
6.1.-Os interessados tenham a sua situação de associado regularizada (quotas em dia).
6.2.-Os interessados paguem o seguro de actividade desportiva.
6.3.-As utilizações sejam esporádicas (máximo 6 vezes ano não ultrapassando as 2 vezes no mesmo mês).
6.4.-Informem antecipadamente o responsável técnico da canoagem para lhes indicar que equipamento estão autorizados a usar.
6.5.- Todas as situações que não se enquadrem no ponto 6 deverão ser enquadradas no ponto 2 destas Regulamento ou no Regulamento de Funcionamento das Actividades Desportivas não competitivas.
7.-Qualquer situação não prevista nestas Regras será resolvida pela direcção.
Aprovado em Reunião ordinária de Direcção a 15 de Janeiro do ano de 2010 ao abrigo do artº 4º, conjugado com a alínea m) do artº 37º dos estatutos do Clube aprovados em Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2006.