28.1.10

Regulamento do Centro de Inclusão Digital

Clube Náutico de Mértola
Centro de Inclusão Digital

Regulamento

1-O CID – Centro de Inclusão Digital destina-se a todas as pessoas que o pretendam utilizar sendo desejável que sejam associadas do Clube e mantenham a sua quotização em dia.

2-O CID destina-se prioritariamente à realização de trabalhos escolares e pesquisas na Internet com objectivos académicos sendo esse um dos critérios de prioridade na sua utilização.

a)Além do critério acima referido também os atletas do Clube terão prioridade sobre outros utilizadores desde que respeitem a ordem de chegada.

3-Será indicado um funcionário responsável pelo CID que terá como função a abertura e encerramento das instalações e ainda o controle dos utilizadores nomeadamente o tempo de utilização por posto para cada período de funcionamento.

4-O responsável pelo CID deverá publicar semanalmente um horário em que serão definidas as prioridades no tipo de utilização.

5-Aos utilizadores é obrigatório;

a)Preencher a ficha individual de utilização.

b)Respeitar as indicações do responsável.

c)Respeitar os horários estabelecidos.

d)Respeitar a ordem de chegada e os tempos de utilização definidos para cada utilizador.

e)Reportar ao responsável qualquer anomalia verificada no equipamento.

6-Aos utilizadores não é permitido;

a)Aceder a sites de conteúdo impróprio.

b)Fazer downloads sem prévia autorização para tal.

c)Instalar quaisquer programas ou guardar qualquer informação nos computadores sem prévia autorização para tal.

d)Utilizar as fontes de som de forma a incomodar os outros utilizadores.

e)Fazer barulho e incomodar os outros utilizadores.

f)Utilizar linguagem imprópria.

7-Poderão ser feitas impressões de documentos desde que solicitado à secretaria do Clube e sejam pagos os valores regulamentados.

8-A utilização da rede wireless do Clube mesmo com equipamento pessoal está incluída no âmbito da utilização do CID estando portanto sujeita a autorização e a todas as regras deste regulamento.

9-Os utilizadores que não cumpram estas regras poderão ser castigados, cabendo ao funcionário responsável pelo CID definir as suspensões de utilização por períodos até uma semana.

a) Situações de maior gravidade serão apreciadas pela direcção.

10-Podem ainda utilizar o CID pessoas que não sendo sócias, não residam em Mértola e aqui se encontrem de passagem desde que essas utilizações sejam meramente ocasionais.

11-As utilização do CID está condicionada aos horários de abertura e encerramento de instalações, aos horários divulgados e ás actividades de formação que venham a ser agendadas.

12- Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela direcção.