28.1.10

Regulamento de Actividades desportivas não competitivas

Atividades Desportivas Não Competitivas

IMPORTANTE:

Com vista ao bom funcionamento da atividade desportiva é necessário que determinadas regras sejam respeitadas e cumpridas, sendo que o seu não cumprimento pode ser causa de impedimento da frequência da atividade.
POR FAVOR, LEIA AS INFORMAÇÕES QUE A SEGUIR SE DESCREVEM.

  1. Todos os sócios utilizadores têm de ter as quotas de sócio em dia.
  2. O pagamento da quota de utilização tem de ser efetuado até ao dia 8 de cada mês (ex.: mês de novembro pagamento até ao dia 8 de novembro).
  3. Aos pagamentos não efetuados até ao dia 15 de cada mês, acresce 5,00€ ao valor da quota, sendo que a falta de pagamento de duas (2) quotas consecutivas será motivo para o impedimento da frequência da atividade a partir dessa data.
  4. O pagamento, da quota de sócio e utilização, deverá ser efetuado na secretaria do Clube Náutico de Mértola, 2ª feira das 9:00h às 18:00h e 3ª/4ª/5ª e 6ª feira das 9:00h às 20:30h.
  5. As faltas a aulas não alteram o valor mensal da quota de utilização, exceptuando-se as efetuadas por motivo de doença comprovada mediante atestado médico. O atestado terá que ser entregue obrigatoriamente até 5 dias úteis após a primeira ausência, devendo indicar o tempo de ausência previsto.
  6. É permitido a compensação de aulas desde que efetuadas no próprio mês em que se regista(m) a(s) falta(s), ou quando a falta é efetuada na última aula de cada mês é permitida a sua compensação no decurso do mês seguinte.
  7. As aulas não realizadas, por falta de comparência do professor(a) ou por encerramento da piscina, serão devidamente descontadas do valor mensal estabelecido, no valor de 2,00€ por aula.
  8. Com o objetivo de assegurar a qualidade e segurança da atividade, as aulas são ministradas por técnicos licenciados em Desporto e Educação Física ou equiparados.