30.1.10

Centro de Estágio do Guadiana – Ginásio - Regulamento

Centro de Estágio do Guadiana – Ginásio

REGULAMENTO

1.Principios Gerais

1.1.O Ginásio do Centro de Estágio do Guadiana é um equipamento desportivo do Clube Náutico de Mértola cuja utilização se destina prioritariamente aos atletas da sua Secção de Canoagem/competição bem como aos estágios desportivos que venham a ter lugar.

1.2.Depois de satisfeitas as prioridades referidas no numero anterior, quanto á utilização do ginásio deverá em seguida ser privilegiada a utilização por parte dos associados do Clube integrados em classes ou com acompanhamento técnico e posteriormente deverá estar aberto às utilizações livres.

1.3.No que respeita às referidas, utilizações livres, importa esclarecer que este ginásio tem como objectivo principal servir de complemento para o treino da canoagem, não se destinando à prática do culturismo halterofilismo, nem de qualquer outra especialidade desportiva em particular considerando-se por isso suficiente o equipamento existente. Deste modo os sócios que pretendam utilizar o ginásio deverão antes de efectuar a sua inscrição tomar conhecimento do equipamento disponível não podendo posteriormente reclamar equipamentos suplementares.

2.Gestão

2.1.A Direcção nomeará um responsável técnico pelo ginásio, os técnicos das actividades com acompanhamento e ou/classes.

2.2.Até ao dia 15 de cada mês será divulgado um calendário/plano de utilizações para o mês seguinte.

2.2.1.Esse calendário indicará igualmente os dias e horas em que estará presente o técnico responsável pela avaliação física e prescrição de planos de treino para as utilizações com acompanhamento.

2.3.Todos os sócios que pretendam utilizar o ginásio têm a obrigação de cumprir os seguintes requisitos:

2.3.1.Preencher e entregar na secretaria a ficha de inscrição, e termo de responsabilidade da actividade.

2.3.1.1.Caso se trate de menores de idade a ficha de inscrição, e termo de responsabilidade tem que ser obrigatoriamente assinadas pelo encarregado de educação.

2.3.2.Ter as suas quotas de sócio em dia, bem como as quotas das actividades escolhidas.

2.3.3.Efectuar o pagamento do seguro de acidentes pessoais anual, ou fazer prova de possuírem um seguro com coberturas idênticas ao proporcionado pelo seguro disponibilizado pelo clube.

2.4.O pagamento das quotas de utilização do ginásio segue as seguintes regras.

2.4.1.Devem ser pagas até ao dia 8 de cada mês.

2.4.2.Os sócios integrados em classes pagam mensalmente uma quota de utilização determinada para cada uma.

2.4.3.Os sócios que optem por utilizações com acompanhamento pagam mensalmente uma quota de utilização determinada em função do número de sessões semanais que sejam a sua opção, variando entre 2 e 5.

2.4.4.Os sócios que optem por utilizações livres pagam mensalmente uma quota determinada em função do número de sessões semanais que sejam a sua opção, variando entre 2 e 5.

2.4.4.1.As utilizações livres podem ainda optar pela aquisição de senhas de utilização acidental, válidas para uma sessão. No entanto para poderem utilizar esta opção tem do mesmo modo que cumprir o estipulado relativamente às quotas de sócio, seguro desportivo anual, ficha de inscrição e termo de responsabilidade.

2.5.Podem ainda utilizar o Ginásio outras pessoas que estejam de passagem por Mértola e que não se queiram tornar associados do Clube. Nesse caso poderão adquirir na secretaria do Clube senhas de utilização acidental. Essa situação só se pode verificar pelo período de dois meses findo o qual terão que se tornar sócios para continuar a utilizar o ginásio.

2.5.1.Esta opção tem do mesmo modo que cumprir o estipulado relativamente ao seguro desportivo, ficha de inscrição e termo de responsabilidade.

2.6.Podem também utilizar o Ginásio atletas incluídos em grupos de estágio que tenham adquirido o direito de utilização em conjunto com outros serviços do Clube. Neste caso os termos de responsabilidade, seguros desportivos e demais obrigações são assumidos pelo Clube ou entidade organizadora do Estágio.

2.7.Os praticantes de canoagem só podem utilizar o ginásio para as sessões incluídas no seu plano de treino preferencialmente nos horários previamente estabelecidos.

2.7.1.Podem ainda, desde que devidamente autorizados pelos técnicos utilizar o ginásio nos horários de utilização livre desde que para tal exista justificação.

2.7.2.Estes praticantes, caso entendam utilizar o ginásio para outras sessões de treino fora da sua planificação, terão que se sujeitar às regras gerais de utilização.

2.8.Não existem quaisquer excepções ao regime de pagamentos de quotas de utilização agora em vigor. Situações específicas que venham a surgir terão obrigatoriamente que ser apreciadas pela Direcção.

3.Funcionamento

3.1.As utilizações integradas em classes ou actividades com acompanhamento serão controladas pelos respectivos monitores/professores, devendo os sócios assinar a ficha de presenças diária disponibilizada no painel informativo do Ginásio.

3.2.As utilizações livres são sujeitas à assinatura prévia na ficha de presenças diária disponibilizada no painel informativo do Ginásio, ficando obrigados à apresentação do cartão de sócio com as quotas em dia sempre que tal seja solicitado por um funcionário ou director do Clube.

3.3.No decorrer das sessões calendarizadas, pela canoagem, ou pelas classes ou actividades com acompanhamento não são permitidas utilizações livres.

3.4.Os sócios e demais utilizadores deverão cuidar a sua linguagem sendo proibido gritar.

3.5.A utilização de substâncias consideradas dopantes pelo Conselho Nacional Antidopagem é expressamente proibida a todos os utilizadores das actividades do clube. A detecção de quaisquer dessas práticas será passível

de proibição imediata de utilização das instalações do Clube e instauração de processo de expulsão.

3.6.Todos os utilizadores do ginásio estão sujeitos a ser controlados por exame antidoping requisitado pelo clube à entidade competente. O referido exame é obrigatório, sendo efectuado aleatoriamente.

3.6.1.A recusa em efectuar o exame antidoping determina a proibição imediato da utilização de todas as instalações e serviços do Clube.

3.7.A utilização de toalha e calçado apropriado é obrigatória durante a sessão de treino.

3.8.É obrigatório arrumar pesos e demais materiais utilizados durante a sessão de treino.

3.9.Não é permitido trazer equipamentos, pesos, máquinas particulares, sem a prévia autorização do responsável do ginásio.

3.10.Não é permitido qualquer acompanhamento técnico presencial exterior ao Clube.

3.11.Não é permitida a permanência no ginásio depois de terminada a sessão de treino.

3.12.Por sessão de treino entende-se o período de máximo de duas horas contadas desde a entrada no balneário até á saída do mesmo.

3.13.Os sócios podem solicitar o uso de cacifos no vestiário desde que exista disponibilidade devendo nesse caso pagar a taxa respectiva.

3.14.Não é permitido deixar quaisquer objectos no balneário e vestiário depois da sessão de treino.

3.15.A utilização do ginásio e demais instalações está condicionada aos horários de abertura e encerramento divulgados e/ou a outras actividades organizadas pelo clube.

3.16.O valor das quotas de actividade do ginásio são aprovados no inicio de cada ano em reunião de Direcção.

4.Disposições finais.

4.1.A Direcção pode proibir a entrada nas instalações a qualquer sócio ou utilizador que não cumpra as regras estipuladas ou cuja comportamento inadequado.

4.2.Os técnicos e funcionários do clube estão autorizados e são incentivados a zelar e a fazer cumprir o presente regulamento.

4.3.Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela direcção.

Posto à votação o documento foi aprovado por unanimidade, entrando de imediato em vigor.