Clube Náutico de Mértola
Ginásio de musculação e cardio-fitness
Centro de Estágio do Guadiana
1- O ginásio destina-se à utilização por parte dos associados e praticantes de Canoagem – Competição, do Clube Náutico de Mértola.
2- O clube manterá sempre que possível a presença de um funcionário no ginásio indicando igualmente o responsável técnico por aquelas instalações.
3- Todos os sócios que pretendam utilizar estas instalações têm de ter as suas quotas de sócio em dia.
4- No início da actividade deverá ser preenchida a respectiva ficha de inscrição, bem
5- Os sócios poderão optar pelo pagamento de quotas de utilização em função do número de utilizações que pretendam fazer ou adquirir senhas de utilização acidental.
6- Todos os sócios que pretendam utilizar as instalações têm que apresentar um termo de responsabilidade, indicando que são responsáveis pela sua aptidão física para a prática da modalidade.
7- Os sócios só poderão frequentar a(s) modalidade(s) do Clube Náutico de Mértola, quando reunirem as condições dos pontos 3, 4, 5 e 6 deste regulamento.
8- Quotas de sócio e as quotas de utilização têm que estar pagas impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês.
9- Os sócios devem sempre fazer-se acompanhar do seu Cartão de Associado com a prova de pagamento de quotas de sócio e quotas de utilização devendo colocar o mesmo no local indicado para o efeito para controlo pelos funcionários e colaboradores do Clube indicados para tal função.
10- Podem ainda utilizar o Ginásio outras pessoas que estejam de passagem por Mértola e que não se queiram tornar associados do Clube, nesse caso poderão adquirir na secretaria do Clube senhas de utilização acidental. Nos primeiros dois meses o valor das senhas será igual à dos associados, passado esse período, as mesmas serão acrescidas em 50%.
11- Podem também utilizar o Ginásio atletas incluídos em grupos de estágio que tenham adquirido o direito de utilização em conjunto com outros serviços do Clube.
12- Os sócios praticantes de canoagem/competição estão isentos do pagamento de quotas de utilização do ginásio para as sessões de treino incluídas no seu plano de treino.
13- O plano de treino de Ginásio dos sócios praticantes de canoagem/competição devem ser prescritos pelo responsável técnico da canoagem ou ter a sua prévia aprovação.
14- As sessões de treino de ginásio dos sócios praticantes de canoagem/competição que não correspondam ao plano de treino prescrito ou aprovado pelo responsável técnico da canoagem são passíveis de pagamento da quota de utilização.
15- Não existem quaisquer excepções ao regime de pagamentos de quotas de utilização agora em vigor que seja aplicável a funcionários, dirigentes ou outras pessoas. Situações específicas que venham a surgir terão obrigatoriamente que ser apreciadas pela Direcção.
16- Os sócios podem optar pela planificação prescrita pelo responsável técnico do Ginásio ou podem ainda cumprir planificação autónoma.
17- A utilização de substâncias consideradas dopantes pelo Conselho Nacional Antidopagem é expressamente proibida a todos os utilizadores das actividades do clube. A detecção de quaisquer dessas práticas será passível de proibição imediata de utilização das instalações do Clube e instauração de processo de expulsão.
18- Todos os utilizadores das actividades do clube estão sujeitos a ser controlados por exame antidoping requisitado pelo clube à entidade competente. O referido exame é obrigatório, sendo efectuado aleatoriamente preferencialmente dentro dos grupos de utilizadores que efectuem utilizações onde a prevalência de utilização de substancias ilegais é mais elevado.
19- A utilização de toalha e calçado apropriado é obrigatória durante a sessão de treino.
20- É obrigatório arrumar pesos e demais materiais utilizados durante a sessão de treino.
21- Os sócios utilizadores podem solicitar o uso de cacifos no vestiário desde que exista disponibilidade devendo nesse caso pagar a taxa respectiva.
22- Não é permitido deixar quaisquer objectos no balneário e vestiário depois da sessão de treino.
23- A utilização das instalações está condicionada aos horários de abertura e encerramento das instalações, aos horários divulgados e/ou a outras actividades organizadas pelo clube.
24- Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela direcção.