9.1.07

Concurso para Exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana

- Regulamento -
Em cumprimento de deliberação da Direcção do Clube Náutico de Mértola, serve o presente regulamento para lançar a concurso, a exploração do Restaurante “O Náutico” incluindo a esplanada do terraço.
Condições deste Concurso
1-Podem concorrer todas as pessoas maiores, de ambos os sexos, que reúnam as condições exigidas para a exploração do espaço em questão;
2-As candidaturas deverão ser formuladas por escrito, em impresso a fornecer pelo Clube (conforme anexo I) e enviadas em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda - Concurso para a Exploração do Restaurante “O Náutico”;
3-É da exclusiva responsabilidade da Direcção do Clube Náutico de Mértola, a escolha do adjudicatário, não havendo lugar a recurso por parte dos concorrentes;
4-Caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola entenda necessário, poderá solicitar informações complementares aos e dos concorrentes;
5-O concorrente seleccionado só pode exercer a exploração do referido Restaurante desde que a sua situação esteja devidamente regularizada perante todas as entidades públicas necessárias, devendo do facto fazer prova logo que solicitado pela Direcção do Clube Náutico de Mértola;
6-A mensalidade devida pelo adjudicatário tem como valor base 750€ (setecentos e cinquenta euros);
7-A base de licitação para o concurso é de 2.000€ (dois mil euros);
8-Para a apreciação do concurso serão tidos em consideração os seguintes critérios:
-Valor da renda proposto;
-Valor da licitação proposta;
-Desconto proposto para sócios;
-Preço das refeições proposto para estágios e outras actividades organizadas pelo clube (Almoço / Jantar: Entradas (pão, manteiga, etc.), sopa, prato principal, bebida (água / sumo ou vinho da casa) e sobremesa; Pequeno-almoço: Leite, café, pão, manteiga e cereais);
9-Em caso de empate cabe à Direcção do Clube Náutico de Mértola solicitar novos elementos aos respectivos concorrentes para uma segunda apreciação das propostas;
10-Do preço da adjudicação deverá ser pago o valor correspondente a 50% no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação da adjudicação, e os restantes 50% no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a mesma notificação;
11-A renda mensal deverá ser paga até ao dia 8 (oito) de cada mês, excepto a primeira que deverá ser paga no acto da assinatura do contrato;
12-O contrato de exploração é de dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola não comunique o contrário com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13-As condições de exploração para o novo período serão renegociadas no mês anterior à cessação do contrato inicial, não podendo nunca ser inferiores às anteriormente praticadas;
14-No caso de não haver acordo na renegociação, a Direcção do Clube Náutico de Mértola procederá à abertura de novo concurso para exploração do Restaurante;
15-A denúncia do contrato por parte do adjudicatário deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende terminar a exploração, devendo proceder ao pagamento do valor correspondente a 2 (duas) mensalidades;
16-O adjudicatário fica desde logo obrigado a respeitar as seguintes condições de funcionamento, as quais visam assegurar que o referido espaço não perca a sua ligação ao Clube Náutico de Mértola e aos seus associados:
-Criação de uma zona de Café/Bar para sócios e público em geral, dentro do espaço a concessionar;
-Preço diferenciado para sócios e público em geral, ficando o Clube Náutico de Mértola responsável por fornecer os dados e o equipamento electrónico necessário para o seu controle;
-Durante o período do almoço deverá existir a possibilidade de funcionamento do Self-Service, podendo esta ser feita em regime de exclusividade ou em simultâneo com outra forma de serviço;
-A decoração do restaurante terá sempre sujeita a aprovação da Direcção do Cube Náutico de Mértola, devendo ser alusivas ás actividades do mesmo;
-É recomendada a não venda de tabaco e a criação de uma zona para não fumadores.
17-O adjudicatário pode propor à Direcção do Clube Náutico de Mértola a realização de actividades que não prejudiquem o normal funcionamento do Clube e que tenham por fim a melhor rentabilidade do espaço;
18-O Restaurante é cedido com o equipamento constante do Anexo II, sendo a sua manutenção da exclusiva responsabilidade do adjudicatário. No final da exploração, o adjudicatário deverá responder pelo bom funcionamento de todo o material constante do anexo atrás referido;
19-Todo o restante material necessário ao desempenho da actividade será fornecido pelo adjudicatário, sobre o qual mantém sempre a propriedade de proprietário;
20-Os fornecimentos necessários ao bom funcionamento do Restaurante serão sempre efectuados em nome do adjudicatário, sendo da sua inteira responsabilidade os respectivos pagamentos;
21-É ainda da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do consumo de electricidade, gás, água, telefone e manutenção das áreas da sua intervenção;
22-O adjudicatário responde pela qualidade dos serviço prestados no Restaurante, devendo, também, manter um ambiente saudável e respeitável no espaço em questão, podendo a Direcção do Clube Náutico de Mértola intervir, exigindo as devidas correcções, caso verifique que tais padrões não estão a ser assegurados;
23-O prazo de entrega das propostas é até ao dia 26 de Janeiro de 2007, sendo a divulgação da adjudicação efectuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Mértola, 08 de Janeiro de 2007
O Presidente da Direcção
/Carlos Manuel Viegas da Conceição/