22.1.10

Regulamento Interno da Secção de Canoagem de Competição

1.-A Secção de Canoagem Competição destina-se á utilização por parte dos associados do Clube Náutico de Mértola.

2.-São condições obrigatórias para ser praticante de canoagem de competição do Clube Náutico de Mértola:

2.1.-Ter as quotas de sócio e a quota de actividade em dia.

2.2.-Ter atestado médico desportivo válido para a época.

2.2.1.-Sempre que possível o clube poderá colaborar na marcação de consultas e no eventual transporte dos atletas para essas consultas.

2.2.2.-No caso de se tratar de atletas de elevado nível competitivo ou de atletas com necessidades especiais o clube poderá ainda recorrer ao Centro de Medicina Desportiva ou especialistas para efectuar esses exames.

2.3.-Ter autorização/termo de responsabilidade para a prática assinada pelo próprio ou pelo seu encarregado de educação caso se trate de menor de idade.

2.4.-Estar formalmente inscrito na Federação Portuguesa de Canoagem.

2.4.1.-Pode, em caso de manifesto interesse para o clube ou para o atleta nas classes de iniciação, esta obrigatoriedade ser substituída pela obrigatoriedade de seguro desportivo.

2.5.-Cumprir o plano de treino recomendado pelo Técnico ou por ele aprovado nos horários pré-estabelecidos.

2.6.-Participar nas actividades e competições para que seja convocado.

2.7.-Manter um diário de treino em papel que deve apresentar devidamente actualizado sempre que solicitado.

3.-O clube manterá uma equipa técnica responsável pela secção.

3.1.-Na composição da equipa técnica devem estar incluídos além dum técnico superior de desporto pelo menos um monitor responsável pela secção que acompanhe presencialmente as sessões de treino.

3.2.- A composição da equipa será decidida pela direcção e anunciado no inicio de cada época desportiva.

3.3.- São tarefas da equipa:

3.3.1.-Coordenar todas as actividades Técnicas da Secção de Canoagem de Competição.

3.3.2.-Acompanhar os treinos, elaborar as convocatórias e acompanhar os atletas nas competições.

3.3.3.Compete-lhe ainda avaliar periodicamente o desempenho de todos os atletas propondo critérios claros e objectivos para essa avaliação, suportados em princípios de desempenho desportivo, comportamento desportivo e social, dedicação ao clube, companheirismo, cuidado com os equipamentos e instalações bem como desempenho escolar.

3.3.3.1-A avaliação periódica dos atletas determinará a sua inclusão em grupos de trabalho a definir para cada época desportiva.

4.-A prática da canoagem de competição no Clube é sujeita ao pagamento de uma quota de actividade a definir no inicio de cada época pela Direcção.

4.1.-Nos escalões de formação o clube pode determinar o pagamento de quotas específicas.

5.-Os praticantes tem direito ao equipamento básico necessário, embarcação, pagaia, e camisola de competição, que serão distribuídos no inicio de cada época segundo critérios a definir pelos técnicos com base nos critérios referidos em 3.3.3.

5.1.-Os atletas têm ainda direito a usar um cacifo individual ou partilhado com um colega em função da disponibilidade.

5.2.-Os atletas que queiram podem adquirir equipamento particular podendo nesse caso utilizar as instalações do Clube para a sua arrumação.

5.3.-Embora o clube possa fornecer alguns equipamentos desportivos disponíveis tais como: saiotes, fatos de treino, camisolas de treino, calções etc, esses equipamentos são da responsabilidade dos praticantes dando o clube indicações para a uniformização dos mesmos.

6.-A utilização de embarcações ou do ginásio por parte de antigos atletas está autorizada desde que se cumpram as seguintes condições.

6.1.-Os interessados tenham a sua situação de associado regularizada (quotas em dia).

6.2.-Os interessados paguem o seguro de actividade desportiva.

6.3.-As utilizações sejam esporádicas (máximo 6 vezes ano não ultrapassando as 2 vezes no mesmo mês).

6.4.-Informem antecipadamente o responsável técnico da canoagem para lhes indicar que equipamento estão autorizados a usar.

6.5.- Todas as situações que não se enquadrem no ponto 6 deverão ser enquadradas no ponto 2 destas Regulamento ou no Regulamento de Funcionamento das Actividades Desportivas não competitivas.

7.-Qualquer situação não prevista nestas Regras será resolvida pela direcção.

Aprovado em Reunião ordinária de Direcção a 15 de Janeiro do ano de 2010 ao abrigo do artº 4º, conjugado com a alínea m) do artº 37º dos estatutos do Clube aprovados em Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2006.

18.10.07

Nota de imprensa do Partido Socialista

NOTA DE IMPRENSA

SEMPRE QUE O CONCELHO MELHORA... COMUNISTAS FICAM TRISTES E REVOLTADOS

As comemorações do dia Nacional da Água em Mértola, contaram com a presença do Director Geral de Saúde e um responsável do IRAR, entidades independentes que vieram a Mértola felicitar o executivo camarário pelo trabalho feito na qualidade da água às populações e apontá-lo como um exemplo a nível nacional. O Partido Comunista em lugar de ficar satisfeito por ser bom para as populações apostou em comunicado, na estratégia da política baixa, tentando desviar a atenção para os benefícios deste êxito.

É preciso lembrar às populações que estes comunistas que na Câmara e Assembleia Municipal nada ajudam, são aqueles que foram responsáveis por em 20 anos terem deixado o concelho neste estado – sem água potável (aconselhando até as populações a beber águas dos poços), sem esgotos, sem apoios aos mais pobres e aos idosos, com o esconder do cartão social. São os mesmos que estiveram contra os caçadores locais, os investidores, os agricultores e que deixaram a Mina S. Domingos bater no fundo.

São os mesmos que inventaram o encerramento dos Correios, Finanças, GNR da Mina, Tribunal, Conservatória, Centro Saúde e que só são felizes com as desgraças.

São os mesmos que bloquearam durante a sua gestão a construção civil no concelho, afastaram o investimento privado, foram coniventes com ambientalistas e não condenaram o cidadão espanhol, que atrasaram a construção da Ponte do Pomarão.

Daí o desencanto destes dirigentes comunistas de Mértola que não se conformam com a evolução do Concelho e ficam tristes quando Mértola é apontada como exemplo:

- Na prevenção da doença, na higiene e ambiente

- Nos apoios aos idosos e agora também na qualidade da água que corre nas torneiras

- Na resolução das carência da habitação

- No arrelvamento do estádio municipal que faz feliz toda a juventude

- No respeito e tratamento dado a todos os trabalhadores da Autarquia

- Na requalificação da Mina S. Domingos

- Na recuperação da vila velha e embelezamento em toda a vila

- No volume de investimento privado e público

- Na manutenção de todos os serviços Públicos

- No tratamento de todos os munícipes de igual forma

- Na confiança e distinção dos Governos Centrais e Presidências da República

O secretariado da concelhia de Mértola lamenta que os dirigentes do Partido Comunista de Mértola que ainda são os mesmos de má memória para o Concelho, não sejam capazes de dar um contributo, uma ideia para que o Concelho possa continuar a evoluir. Exortamos os nossos autarcas a continuaram a missão para que foram eleitos, ajudando com propostas e ideias para que o Concelho seja cada vez melhor, quer estejam ou não em maioria. Assim foi o que fizemos quando estivemos na oposição na Câmara, apoiando o que achávamos certo e discordando com propostas alternativas.

O nosso povo é tão justo como inteligente e saberá distinguir os bons e maus comportamentos e as boas práticas democráticas.

O Secretariado do PS em Mértola

15.10.2007

21.9.07

Regulamento do Ginásio de musculação e cardio-fitness

Clube Náutico de Mértola
Ginásio de musculação e cardio-fitness
Centro de Estágio do Guadiana

Regulamento

1- O ginásio destina-se à utilização por parte dos associados e praticantes de Canoagem – Competição, do Clube Náutico de Mértola.

2- O clube manterá sempre que possível a presença de um funcionário no ginásio indicando igualmente o responsável técnico por aquelas instalações.

3- Todos os sócios que pretendam utilizar estas instalações têm de ter as suas quotas de sócio em dia.

4- No início da actividade deverá ser preenchida a respectiva ficha de inscrição, bem como, paga a taxa relativa ao seguro de acidentes pessoais, válido por um ano. Pelo que, os sócios que pretendam continuar após 1 (um) ano, devem preencher nova ficha e pagar nova taxa de seguro.

5- Os sócios poderão optar pelo pagamento de quotas de utilização em função do número de utilizações que pretendam fazer ou adquirir senhas de utilização acidental.

6- Todos os sócios que pretendam utilizar as instalações têm que apresentar um termo de responsabilidade, indicando que são responsáveis pela sua aptidão física para a prática da modalidade.

7- Os sócios só poderão frequentar a(s) modalidade(s) do Clube Náutico de Mértola, quando reunirem as condições dos pontos 3, 4, 5 e 6 deste regulamento.

8- Quotas de sócio e as quotas de utilização têm que estar pagas impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês.

9- Os sócios devem sempre fazer-se acompanhar do seu Cartão de Associado com a prova de pagamento de quotas de sócio e quotas de utilização devendo colocar o mesmo no local indicado para o efeito para controlo pelos funcionários e colaboradores do Clube indicados para tal função.

10- Podem ainda utilizar o Ginásio outras pessoas que estejam de passagem por Mértola e que não se queiram tornar associados do Clube, nesse caso poderão adquirir na secretaria do Clube senhas de utilização acidental. Nos primeiros dois meses o valor das senhas será igual à dos associados, passado esse período, as mesmas serão acrescidas em 50%.

11- Podem também utilizar o Ginásio atletas incluídos em grupos de estágio que tenham adquirido o direito de utilização em conjunto com outros serviços do Clube.

12- Os sócios praticantes de canoagem/competição estão isentos do pagamento de quotas de utilização do ginásio para as sessões de treino incluídas no seu plano de treino.

13- O plano de treino de Ginásio dos sócios praticantes de canoagem/competição devem ser prescritos pelo responsável técnico da canoagem ou ter a sua prévia aprovação.

14- As sessões de treino de ginásio dos sócios praticantes de canoagem/competição que não correspondam ao plano de treino prescrito ou aprovado pelo responsável técnico da canoagem são passíveis de pagamento da quota de utilização.

15- Não existem quaisquer excepções ao regime de pagamentos de quotas de utilização agora em vigor que seja aplicável a funcionários, dirigentes ou outras pessoas. Situações específicas que venham a surgir terão obrigatoriamente que ser apreciadas pela Direcção.

16- Os sócios podem optar pela planificação prescrita pelo responsável técnico do Ginásio ou podem ainda cumprir planificação autónoma.

17- A utilização de substâncias consideradas dopantes pelo Conselho Nacional Antidopagem é expressamente proibida a todos os utilizadores das actividades do clube. A detecção de quaisquer dessas práticas será passível de proibição imediata de utilização das instalações do Clube e instauração de processo de expulsão.

18- Todos os utilizadores das actividades do clube estão sujeitos a ser controlados por exame antidoping requisitado pelo clube à entidade competente. O referido exame é obrigatório, sendo efectuado aleatoriamente preferencialmente dentro dos grupos de utilizadores que efectuem utilizações onde a prevalência de utilização de substancias ilegais é mais elevado.

19- A utilização de toalha e calçado apropriado é obrigatória durante a sessão de treino.

20- É obrigatório arrumar pesos e demais materiais utilizados durante a sessão de treino.

21- Os sócios utilizadores podem solicitar o uso de cacifos no vestiário desde que exista disponibilidade devendo nesse caso pagar a taxa respectiva.

22- Não é permitido deixar quaisquer objectos no balneário e vestiário depois da sessão de treino.

23- A utilização das instalações está condicionada aos horários de abertura e encerramento das instalações, aos horários divulgados e/ou a outras actividades organizadas pelo clube.

24- Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela direcção.

22.2.07

CONCURSO PARA A EXPLORAÇÃO DO

RESTAURANTE “O NÁUTICO”

Anexo I

Exmº Senhor

Presidente da Direcção do

Clube Náutico de Mértola

Rua Dr. Serrão Martins, S/N

7750 Mértola

____________________________________________, contribuinte fiscal / pessoa colectiva n.º _______________, nascido a ____/____/____, natural de _____________, concelho de _________________, residente em _________________________________________________________, portador do B. I. n.º ________________, emitido a ____/____/____, em ________________, sócio n.º _______ do Clube Náutico de Mértola (se for esse o caso), vem formular a sua candidatura ao concurso de exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana, propriedade do Clube Náutico de Mértola, licitando para o efeito o valor de ___________________€, para a renda mensal e de ___________________€ para a licitação.

Mais declaro ter conhecimento do teor do respectivo regulamento de concurso, aceitando integralmente todas as suas condições.

Mértola, _______ de ______________________ de 2007

_______________________________________

CONCURSO PARA A EXPLORAÇÃO DO

RESTAURANTE “O NÁUTICO”

- Regulamento -

Em cumprimento de deliberação da Direcção do Clube Náutico de Mértola, serve o presente regulamento para lançar a concurso, a exploração do Restaurante “O Náutico” incluindo a esplanada do terraço.

Condições deste Concurso

1. Podem concorrer todas as pessoas maiores, de ambos os sexos, que reúnam as condições exigidas para a exploração do espaço em questão;

2. As candidaturas deverão ser formuladas por escrito, em impresso a fornecer pelo Clube (conforme anexo I) e enviadas em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda - Concurso para a Exploração do Restaurante “O Náutico”;

3. É da exclusiva responsabilidade da Direcção do Clube Náutico de Mértola, a escolha do adjudicatário, não havendo lugar a recurso por parte dos concorrentes;

4. Caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola entenda necessário, poderá solicitar informações complementares aos e dos concorrentes;

5. O concorrente seleccionado só pode exercer a exploração do referido Restaurante desde que a sua situação esteja devidamente regularizada perante todas as entidades públicas necessárias, devendo do facto fazer prova logo que solicitado pela Direcção do Clube Náutico de Mértola;

6. A mensalidade devida pelo adjudicatário tem como valor base 650€ (seiscentos e cinquenta euros) no 1º ano, o valor de 700€ (setecentos euros) no 2º ano de adjudicação e 750€ (setecentos e cinquenta euros) no 3º ano de Adjudicação;

7. A base de licitação para o concurso é de 2.000€ (dois mil euros);

8. Para a apreciação do concurso serão tidos em consideração os seguintes critérios:

Ø Valor da renda proposto;

Ø Valor da licitação proposta;

9. Em caso de empate cabe à Direcção do Clube Náutico de Mértola solicitar novos elementos aos respectivos concorrentes para uma segunda apreciação das propostas;

10. Do preço da adjudicação deverá ser pago o valor correspondente a 50% no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação da adjudicação, e os restantes 50% no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a mesma notificação;

11. A renda mensal deverá ser paga até ao dia 8 (oito) de cada mês, excepto a primeira que deverá ser paga no acto da assinatura do contrato;

12. O contrato de exploração é de três anos, sendo automaticamente renovado por igual período caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola não comunique o contrário com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

13. As condições de exploração para o novo período serão renegociadas no mês anterior à cessação do contrato inicial, não podendo nunca ser inferiores às anteriormente praticadas;

14. No caso de não haver acordo na renegociação, a Direcção do Clube Náutico de Mértola procederá à abertura de novo concurso para exploração do Restaurante;

15. A denúncia do contrato por parte do adjudicatário deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende terminar a exploração, devendo proceder ao pagamento do valor correspondente a 2 (duas) mensalidades;

16. O adjudicatário pode propor à Direcção do Clube Náutico de Mértola a realização de actividades que não prejudiquem o normal funcionamento do Clube e que tenham por fim a melhor rentabilidade do espaço;

17. O Restaurante é cedido com o equipamento constante do Anexo II, sendo a sua manutenção da exclusiva responsabilidade do adjudicatário. No final da exploração, o adjudicatário deverá responder pelo bom funcionamento de todo o material constante do anexo atrás referido;

18. Todo o restante material necessário ao desempenho da actividade será fornecido pelo adjudicatário, sobre o qual mantém sempre a propriedade de proprietário;

19. Os fornecimentos necessários ao bom funcionamento do Restaurante serão sempre efectuados em nome do adjudicatário, sendo da sua inteira responsabilidade os respectivos pagamentos;

20. É ainda da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do consumo de electricidade, gás, água, telefone e manutenção das áreas da sua intervenção;

21. O adjudicatário responde pela qualidade dos serviço prestados no Restaurante, devendo, também, manter um ambiente saudável e respeitável no espaço em questão, podendo a Direcção do Clube Náutico de Mértola intervir, exigindo as devidas correcções, caso verifique que tais padrões não estão a ser assegurados;

22. O prazo de entrega das propostas é até ao dia 02 de Março de 2007, sendo a divulgação da adjudicação efectuada no prazo máximo de 10 dias úteis.

Mértola, 19 de Fevereiro de 2007

O Presidente da Direcção

/Carlos Manuel Viegas da Conceição/

9.2.07

4º ANIVERSÁRIO DA CASA DAS ARTES MÁRIO ELIAS

Dia de S. Valentim

Concurso “ Uma carta para o meu amor”

Celebrar o dia de S. Valentim, vulgarmente conhecido por Dia dos Namorados, associando-o ao prazer e arte da escrita, é um dos objectivos deste concurso. O desafio é usar da imaginação e pôr no papel todo o sentimento amoroso por quem se ama…

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

-Ter entre 16 a 35 anos (inclusive);

-Ser natural ou residente no Concelho de Mértola, nele desenvolver uma actividade profissional ou frequentar qualquer estabelecimento de ensino.

-Os textos poderão ser em prosa ou em verso;

-O tema – Uma carta para o meu amor – será abordado na forma de uma carta com um mínimo de 3500 caracteres (equivalente a uma página A4 dactilografada em corpo 12) ou duas páginas manuscritas. Quando a abordagem for em verso o mínimo exigido é uma folha A4;

-Os concorrentes deverão enviar as suas cartas por correio para:

Junta de Freguesia de Mértola – Av. Aureliano Mira Fernandes – 7750 Mértola;

-Os concorrentes deverão usar um pseudónimo no remetente. No interior, para além da carta de amor deverá constar a identificação do autor em envelope fechado;

-A recepção de trabalhos a concurso termina dia 13 de Fevereiro, pelas 17.30 horas;

-A selecção dos trabalhos, assim como a atribuição de prémios, será da responsabilidade de um Júri composto por um elemento da Câmara Municipal de Mértola, um elemento da Junta de Freguesia de Mértola, um representante da AMDA, um professor de Português do Agrupamento de Escolas de Mértola e um representante da Escola Profissional Bento Jesus Caraça.

-Os trabalhos a concurso serão apresentados publicamente na Casa das Artes Mário Elias dia 14 a partir das 21.30 h.

CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri.

PRÉMIOS

Para efeitos de atribuição de prémios serão constituídos dois grupos etários:

-escalão dos 16 aos 25 anos – ao 1º classificado será atribuída uma Playstation Portátil (PSP);

-escalão dos 26 aos 35 anos – ao 1º classificado será atribuída uma estadia, de uma noite, para duas pessoas na Estalagem da Mina de S. Domingos, em data a combinar.

-À Junta de Freguesia de Mértola caberá o direito de publicar integral ou parcialmente qualquer dos trabalhos a concurso.

Organização:

Junta de Freguesia de Mértola

Colaboração:

Câmara Municipal de Mértola

AMDA (Associação em Mértola para Desenvolver e Animar)

Agrupamento de Escolas de Mértola

18.1.07

Assembleia Geral Eleitoral



Convocatória

Convocam-se todos os associados do Clube Náutico de Mértola para uma Reunião Extraordinária da Assembleia-geral, a ter lugar no próximo dia 09 de Fevereiro de 2007, pelas 20.30 horas, na sua sede, com a seguinte ordem de trabalhos:

1-Eleição dos Corpos Gerentes para o Triénio 2007/2009;
2-Restaurante “O Náutico” – Concessão – Informações;
3-Actualização do valor das quotas e forma de pagamento;
4-Outros assuntos de interesse para o Clube.

As listas de candidatos para a eleição dos Corpos Gerentes deverão ser dirigidas ao Presidente da mesa da Assembleia-geral entregues na secretaria do Clube até ás 17:30m do dia 08 de Fevereiro de 2007.

Caso à hora marcada não se encontre presente a maioria dos sócios, a Assembleia terá inicio meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Mértola, 17 de Janeiro de 2007

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral



/Henrique José Inácio Godinho Baiôa/

9.1.07

Concurso para Exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana

Anexo I

Exmº Senhor
Presidente da Direcção do
Clube Náutico de Mértola
Rua Dr. Serrão Martins, S/N
7750 Mértola

­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________, contribuinte fiscal / pessoa colectiva n.º ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________, nascido a ____/____/____, natural de _____________, concelho de ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________, residente em (morada completa) ­­­­­­­­__________ __________ __________ __________ __________, portador do B. I. n.º ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________, emitido a ____/____/____, em ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________, sócio n.º _______ do Clube Náutico de Mértola (se for esse o caso), vem formular a sua candidatura ao concurso de exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana, propriedade do Clube Náutico de Mértola, licitando para o efeito o valor de ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ € , para a renda mensal e de ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ € para a licitação. Proponho ainda um desconto de ____% para os associados do Clube Náutico de Mértola com as quotas em dia. Proponho o valor de ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ _€ como o preço por pessoa para diárias (pequeno almoço, almoço e jantar) para estágios e outras actividades organizadas pelo clube e de ­­­­­­­­__________ € por pessoa por refeição (Almoço ou Jantar) e de ­­­­­­­­__________ € por pessoa por pequeno-almoço. As refeições tipo são compostas da seguinte forma: Entradas (pão, manteiga, etc.), sopa, prato principal, bebida (água / sumo ou vinho da casa) e sobremesa; Pequeno-almoço: Leite, café, pão, manteiga e cereais);
Mais declaro ter conhecimento do teor do respectivo regulamento de concurso, aceitando integralmente todas as suas condições.

Mértola, _______ de ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ de 2007

­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________ ­­­­­­­­__________

OBS. Caso entenda pode anexar outra informação complementar que julgue necessária ou importante para avaliação da sua candidatura.

Concurso para Exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana

Anexo II
Relação do equipamento do Restaurante / Self-Service à data da assinatura do contrato de Cessão de Exploração

Arca Frigorífica
Marca: Zanussi
Modelo: 1000 lts
Arca congeladora (-18/-20 ºC) com interior plastificado e alimentar, evaporador em tubo de cobre.
Quantidade: 1
Armário Frigorífico
Marca: Disotel
Modelo: 1500 lts. - 2 Portas TN
Dimensão: 1380x800x2005mm
Totalmente construído em aço inox, dotado de frio ventilado, termostato digital regulável e descongelação automática.
Quantidade: 1
Mesa de Trabalho
Marca: Disotel
Dimensão: 900x700x850mm
Construída em aço inox sem prateleiras.
Quantidade: 1
Lavadouro Industrial
Marca: Friemo
Dimensão: 1400x700x850mm
Totalmente construído em aço inox, dotado de 1 escorregadouro e 1 cuba colocada do lado direito, com suporte.
Quantidade: 1
Máquina de Lavar Copos e Pratos
Marca: Krupps
Modelo: 600 DB/CQ-Cesto quadrado fixo
Dimensão: 640 (P)x595 (L)x810 (A)mm
Produção 600 pratos / hora
Voltagem: 220v – 50 Hz
Quantidade: 1
Mesa de Trabalho
Marca: Friemo
Dimensão: 2000x600x850mm
Totalmente construída em aço inox, com 1 prateleira.
Quantidade: 1
Mesa de Trabalho
Marca: Friemo
Dimensão: 800x700x850mm
Totalmente construída em aço inox, sem prateleiras.
Quantidade: 1
Lavadouro Industrial
Marca: Friemo
Dimensão: 800x700x850mm
Totalmente construído em aço inox, dotado de 1 cuba, com suporte.
Quantidade: 1
Mesa de Trabalho
Marca: Disotel
Dimensão: 1000x700x850mm
Construída em aço inox, sem prateleiras.
Quantidade: 1
Bancada Cepo
Marca: Friemo
Dimensão: 600x700x850mm
Totalmente construída em aço inox, dotada de tampo em polietileno com a espessura de 40mm.
Quantidade: 1
Mesa de Trabalho
Marca: Disotel
Dimensão: 1300x700x850mm
Construída em aço inox, com 1 prateleira.
Quantidade: 1
Fry-Top a Gás
Marca: Angelo Po
Modelo: 031 FTRL
Dimensão: 700x700x270mm
Origem italiana, placa lisa/nervurada, possibilidade de regulação de 220 a 340 graus, piloto com termopar de segurança, acendedor automático, construído em aço inox 18/10, segundo Normas Europeias de Segurança, com suporte base.
Quantidade: 1
Fritadeira a Gás
Marca: Angelo Po
Modelo: 30 FS 2 B
Dimensão: 525x700x850mm
Origem italiana, 2 cubas com capacidade para 10 lts. Cada, produção horária: 26 Kg/batata; dotada de termostatos de dupla segurança zona 2,5 lts. Destinada a decantação de resíduos, construída em aço inox 18/10, segundo Normas Europeias de Segurança em vigor.
Quantidade: 1
Fogão a Gás
Marca: Angelo Po
Modelo: 32 - 6 Queimadores e 1 forno
Dimensão: 1050x700x850mm
Origem italiana, 6 queimadores (3x90+3x110 diam.); piloto com termopar e válvula de segurança ao forno; gás propano, butano ou hulha; construído em aço inox 18/10, segundo Normas Europeias de Segurança em vigor.
Quantidade: 1
Hotte de Parede em Aço Inox
Marca: Disotel
Dimensão: 3100x1100x750mm
Dotada de filtros de gorduras, calha apara - pingos, motoventilador e condutas.
Quantidade: 1
Bancada em Aço Inox
Marca: Disotel
Dimensão: 3000x500x850mm
Dotada de prateleiras.
Quantidade: 1
Termo de Leite Duplo
Marca: Disotel
Modelo: 6+6
Dimensão: 12 Lts
Dotado de resistência de aquecimento (90 graus); totalmente em aço inox e com cuba extraível para mais fácil limpeza.
Quantidade: 1
Elemento Neutro
Marca: Friemo
Modelo: Linha Self
Dimensão: 725x750x860mm
Construído em aço inox 18/8: pés reguláveis; com prateleira intermédia.
Quantidade: 1
Elemento Banho-maria com Estufa
Marca: Friemo
Modelo: Linha Self
Dimensão: 1450x750x860mm
Construído em aço inox 18/8, pés reguláveis, tampo com cuba com capacidade para 4 tinas Gastronorma 1/1 também aquecida, alimentador de água e esgoto 220v; potência: 6.000 W.
Quantidade: 1
Elemento Mesa Fria
Marca: Friemo
Modelo: Linha Self
Dimensão: 1450x750x850mm
Construído em aço inox 18/8, pés reguláveis, câmara refrigerada com volume 150 lts. Tampo estampado e refrigerado, esgoto 220v - potência: 480W.
Quantidade: 1
Vitrine Refrigerada
Marca: Disotel
Modelo: Linha Self
Dimensão: 1310x700x850mm
Construída em aço inox 18/8, câmara refrigerada com volume 150 lts., luz interna, prateleiras em vidro, esgoto 220 v - potência 480 W.
Quantidade: 1
Plano Deslizante
Marca: Friemo
Dimensão: (3x1450) x310mm
Construído em aço inox.
Quantidade: 1
Elemento Pão Talheres Tabuleiros
Marca: Disotel
Modelo: Linha Self
Dimensão: 660x700x1770mm
Construído em aço inox 18/8, pés reguláveis, com possibilidade de regulação de altura dos vários componentes, capacidade para 200 tabuleiros, 8 a 10 Kg de pão e 800 talheres.
Quantidade: 1
Carro para 24 Tabuleiros Self (Sem Tabuleiros)
Marca: Friemo
Dimensão: 565x740x1725mm
Quantidade: 3
Balcão em Alvenaria
Dimensão: 4050x510mm
Quantidade: 1
Arrefecedor de Garrafas (Botelheiro)
Marca: Disotel/JJJ
Modelo: AGR-G-3P (3 portas)
Dimensão: 1355x600x895mm
Revestimento exterior em chapa skinplate branco e interior em chapa aluzinco, com rodízios em nylon, capacidade bruta 382 lts.; encabeçamento em policarbonato temperatura de funcionamento 0º-4º , refrigerante R22.
Quantidade: 1
Arrefecedor de Garrafas (Botelheiro)
Marca: Lusofrio
Modelo:2 portas
Revestimento exterior em chapa skinplate branco e interior em chapa aluzinco.
Quantidade: 1
Tampo de Acerto
Marca: Disotel
Dimensão: 2050x600mm
Montado sobre poleias.
Quantidade: 1
Máquina de Lavar Copos Pires e Chávenas
Marca: Krupps
Modelo: 207 DB/CQ-Cesto quadrado fixo
Dimensão: 450 (P)x400 (L)x600 (A)mm
Produção: 1.000 copos/hora
Voltagem: 220v - 50 Hz
Quantidade: 1
Electrocutor de Insectos
Marca: Cri Cri
Modelo: 307 (220v - 40 W)
Dimensão: 410x730x230mm
Dotado de 2 lâmpadas de 20 W, grelha protectora e tabuleiro, construído em matéria plastificada e aprovado, segundo Normas Internacionais de segurança.
Quantidade: 2
Mesa de Trabalho
Marca: Friemo
Dimensão: 1930x700x860mm
Totalmente construída em aço inox, com 1 prateleira.
Quantidade: 1
Mesas Redondas
Construídas em madeira.
Quantidade: 15
Cadeiras
Construídas em madeira.
Quantidade: 57
Armário de Apoio ao Bar
Construído em madeira, com 6 portas.
Dimensão: 3 (260x1970x930)x610x850mm
Quantidade: 1
Toalhas de Mesa
Em pano.
Quantidade: 21
Panos Verdes
Quantidade: 12
Estante de Apoio
Construída em pinho mel
Quantidade: 1
Esquentador
Marca: Vulcano Click
Quantidade: 1
Quadros Decorativos
Dimensão: Grandes
Quantidade: 2
Dimensão: 40 x 50 cm
Quantidade: 2
Mesas de Ferro (Esplanada Terraço)
Quantidade: 14
Cadeiras de Ferro (Esplanada Terraço)
Quantidade: 56

Mértola, 09 de Janeiro de 2007
A Direcção do Clube Náutico de Mértola,

Concurso para Exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana

- Regulamento -
Em cumprimento de deliberação da Direcção do Clube Náutico de Mértola, serve o presente regulamento para lançar a concurso, a exploração do Restaurante “O Náutico” incluindo a esplanada do terraço.
Condições deste Concurso
1-Podem concorrer todas as pessoas maiores, de ambos os sexos, que reúnam as condições exigidas para a exploração do espaço em questão;
2-As candidaturas deverão ser formuladas por escrito, em impresso a fornecer pelo Clube (conforme anexo I) e enviadas em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda - Concurso para a Exploração do Restaurante “O Náutico”;
3-É da exclusiva responsabilidade da Direcção do Clube Náutico de Mértola, a escolha do adjudicatário, não havendo lugar a recurso por parte dos concorrentes;
4-Caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola entenda necessário, poderá solicitar informações complementares aos e dos concorrentes;
5-O concorrente seleccionado só pode exercer a exploração do referido Restaurante desde que a sua situação esteja devidamente regularizada perante todas as entidades públicas necessárias, devendo do facto fazer prova logo que solicitado pela Direcção do Clube Náutico de Mértola;
6-A mensalidade devida pelo adjudicatário tem como valor base 750€ (setecentos e cinquenta euros);
7-A base de licitação para o concurso é de 2.000€ (dois mil euros);
8-Para a apreciação do concurso serão tidos em consideração os seguintes critérios:
-Valor da renda proposto;
-Valor da licitação proposta;
-Desconto proposto para sócios;
-Preço das refeições proposto para estágios e outras actividades organizadas pelo clube (Almoço / Jantar: Entradas (pão, manteiga, etc.), sopa, prato principal, bebida (água / sumo ou vinho da casa) e sobremesa; Pequeno-almoço: Leite, café, pão, manteiga e cereais);
9-Em caso de empate cabe à Direcção do Clube Náutico de Mértola solicitar novos elementos aos respectivos concorrentes para uma segunda apreciação das propostas;
10-Do preço da adjudicação deverá ser pago o valor correspondente a 50% no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação da adjudicação, e os restantes 50% no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a mesma notificação;
11-A renda mensal deverá ser paga até ao dia 8 (oito) de cada mês, excepto a primeira que deverá ser paga no acto da assinatura do contrato;
12-O contrato de exploração é de dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola não comunique o contrário com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13-As condições de exploração para o novo período serão renegociadas no mês anterior à cessação do contrato inicial, não podendo nunca ser inferiores às anteriormente praticadas;
14-No caso de não haver acordo na renegociação, a Direcção do Clube Náutico de Mértola procederá à abertura de novo concurso para exploração do Restaurante;
15-A denúncia do contrato por parte do adjudicatário deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende terminar a exploração, devendo proceder ao pagamento do valor correspondente a 2 (duas) mensalidades;
16-O adjudicatário fica desde logo obrigado a respeitar as seguintes condições de funcionamento, as quais visam assegurar que o referido espaço não perca a sua ligação ao Clube Náutico de Mértola e aos seus associados:
-Criação de uma zona de Café/Bar para sócios e público em geral, dentro do espaço a concessionar;
-Preço diferenciado para sócios e público em geral, ficando o Clube Náutico de Mértola responsável por fornecer os dados e o equipamento electrónico necessário para o seu controle;
-Durante o período do almoço deverá existir a possibilidade de funcionamento do Self-Service, podendo esta ser feita em regime de exclusividade ou em simultâneo com outra forma de serviço;
-A decoração do restaurante terá sempre sujeita a aprovação da Direcção do Cube Náutico de Mértola, devendo ser alusivas ás actividades do mesmo;
-É recomendada a não venda de tabaco e a criação de uma zona para não fumadores.
17-O adjudicatário pode propor à Direcção do Clube Náutico de Mértola a realização de actividades que não prejudiquem o normal funcionamento do Clube e que tenham por fim a melhor rentabilidade do espaço;
18-O Restaurante é cedido com o equipamento constante do Anexo II, sendo a sua manutenção da exclusiva responsabilidade do adjudicatário. No final da exploração, o adjudicatário deverá responder pelo bom funcionamento de todo o material constante do anexo atrás referido;
19-Todo o restante material necessário ao desempenho da actividade será fornecido pelo adjudicatário, sobre o qual mantém sempre a propriedade de proprietário;
20-Os fornecimentos necessários ao bom funcionamento do Restaurante serão sempre efectuados em nome do adjudicatário, sendo da sua inteira responsabilidade os respectivos pagamentos;
21-É ainda da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do consumo de electricidade, gás, água, telefone e manutenção das áreas da sua intervenção;
22-O adjudicatário responde pela qualidade dos serviço prestados no Restaurante, devendo, também, manter um ambiente saudável e respeitável no espaço em questão, podendo a Direcção do Clube Náutico de Mértola intervir, exigindo as devidas correcções, caso verifique que tais padrões não estão a ser assegurados;
23-O prazo de entrega das propostas é até ao dia 26 de Janeiro de 2007, sendo a divulgação da adjudicação efectuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Mértola, 08 de Janeiro de 2007
O Presidente da Direcção
/Carlos Manuel Viegas da Conceição/

8.1.07

Concurso para Exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana

AVISO

Avisam-se todos os interessados que está aberto o concurso para exploração do Restaurante / Self-Service do Centro de Estágio do Guadiana, cujas propostas deverão ser entregues até ao dia 26 de Janeiro de 2007.

O respectivo regulamento do concurso e demais documentação poderá ser levantada na Secretaria do Clube Náutico de Mértola, durante o horário de Funcionamento.

Mértola, 09 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção

/ Carlos Manuel Viegas da Conceição /

19.12.06

Clube Náutico - Plano de Actividades 2007

Designação

Data de Realização

Público-alvo

Rubrica

Actividade

1. Canoagem

1.1. Participação em Campeonatos Regionais

1.1.1. V Troféu Festival Peixe do Rio

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.1.2. Campeonato Regional de Fundo

A definir

Atletas (Juniores, Seniores)

1.1.3. Campeonato Regional de Maratonas

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.1.4. Campeonato Regional de Esperanças

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.1.5. Campeonato Regional de Pista

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.1.6. Torneios Abertos – Fase Zonal I

Agosto

Atletas (Menores, Infantis, Cadetes)

1.1.7. Torneios Abertos – Fase Zonal II

Agosto

Atletas (Menores, Infantis, Cadetes)

1.1.8. Torneios Abertos – Fase Zonal III

Setembro

Atletas (Menores, Infantis, Cadetes)

1.1.9. Campeonato Regional de Kayak Cross

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.2. Participação em Campeonatos Nacionais

1.2.1. Selectiva Nacional de Pista

A definir

Atletas (Seniores, juniores)

1.2.2. Campeonato Nacional de Maratonas I

Fevereiro

Atletas (Seniores, juniores)

1. Canoagem

1.2.3. Campeonato Nacional de Maratonas II

Março

Atletas (Seniores, juniores)

1.2.4. Campeonato Nacional de Maratonas III

Abril

Atletas (Seniores, juniores)

1.2.5. Campeonato Nacional de Esperanças I

Abril

Atletas (Infantis, Cadetes)

1.2.6. Campeonato Nacional de Esperanças II

Maio

Atletas (Infantis, Cadetes)

1.2.7. Campeonato Nacional de Esperanças III

Junho

Atletas (Infantis, Cadetes)

1.2.8. Campeonato Nacional de Fundo

Abril

Atletas (Todas as Categorias)

1.2.9. Campeonato de Slalom

A definir

Atletas (Todas as categorias)

1.2.10. Selectiva Nacional de Pista

A definir

Atletas (Juniores, Seniores)

1.2.11. Taça de Portugal de Pista

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.2.12. Selectiva Nacional de Pista

A definir

Atletas (Infantis, Cadetes)

1.2.13. Campeonato Nacional de Pista

Julho

Atletas (Infantis, Cadetes)

1.2.14. Campeonato Nacional de Pista

Agosto

Atletas (Juniores, Seniores)

1.2.15. Final dos Torneios Abertos

Setembro

Atletas (Menores, Infantis, Cadetes)

1. Canoagem

1.2.16. IX Subida do Rio Arade

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.2.17. II troféu / Interreg /Plastex 2007

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3. Participação em Provas Internacionais

1.3.1. I e II Regata Judex*

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.2. III e IV Regata Judex

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.3. V Regata Judex

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.4. VI e VII Regata Judex

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.5. Regata Final Judex

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.6. Trofeo Extremadura Comunidad Autónoma*

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.7. Trofeo Int. Piraguismo Cidade de Badajoz

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.8. Regata Internacional Canoagem Rio Guadiana*

A definir

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.9. Descenso Internacional do Sella/Espanha

Agosto

Atletas (Todas as Categorias)

1.3.10. Outras a definirmos oportunamente*

A definir

* Participação sujeita a autorização da FPC e às datas do calendário nacional

1. Canoagem

1.4. Iniciação

1.4.1. Organização de acções de iniciação à canoagem

Férias Escolares

Jovens

1.4.2. Dinamização de Acções de Iniciação e Cursos de Canoagem em Concelhos Vizinhos

A definir

Jovens

1.5. Estágios

1.5.1. Promoção de Estágios para Atletas de Clubes Nacionais e Estrangeiros

Todo o Ano

Atletas

1.5.2. Participação em estágios organizados por outros clubes

Férias Escolares

Atletas (Todas as Categorias)

1.5.3. Organização do Estágio Entre Portugal e Espanha – Instituto do Desporto de Portugal/Interreg*

Março

Atletas (Todas as Categorias)

* Participação sujeita á aprovação do projecto por parte Do Instituto do Desporto de Portugal

1.6. Organização de Provas

1.6.1. IV Troféu – Festival do Peixe do Rio (Circuito)

A definir

Todas as Categorias Publico em geral

1.6.2. Campeonato Nacional de Promessas ou maratonas*

A definir

Atletas (Infantis e cadetes)

*A confirmar dado que as mesmas carecem de aprovação da F.P.C

1.7. Equipamento

1. Canoagem

1.7.1. Manutenção do equipamento existente

1.7.2. Aquisição de material de musculação

1.7.3. Aquisição de Viatura

1.7.4. Aquisição de Pagaias e Embarcações

1.8. Saúde

1.8.1. Acompanhamento médico de Atletas

Todo o Ano

Atletas

1.9. Formação

1.9.1. Organização de Acções de Formação de Canoagem

A Definir

Profs, Estudantes e Agentes da Modalidade

2. Turismo Náutico

2.1. Organização de Actividades no Rio ou Turísticas

2.1.1. Descida do Rio em Canoa – Mértola/Pomarão – Festival do Peixe do Rio

Março

Público em geral

2.1.2. Descida do Rio em Canoa – Canais/Mértola – Festival Islâmico

Maio

Público em geral

2.1.3. Descida de Rio em Canoa – Canais/Mértola “Aniversário do Clube”

Junho

Público em geral

2.1.4. Descidas de Rio a organizarem por solicitações externas

Todo o Ano

Público em Geral

2. Turismo Náutico

2.1.4. Aluguer de embarcações para passeios individuais

Todo o Ano

Público em Geral

2.1.5. Apoio a actividades desenvolvidas pelas escolas do agrupamento de Mértola

Ano Lectivo

Escolas

2.1.6. Organização e dinamização de actividades de aventura e lazer por solicitações externas (Actividades com cordas, BTT, Paintball, Passeios Diversos, etc.)

Todo o Ano

Público em Geral

2.2. Equipamento

2.2.1. Aquisição de barcos de turismo

2.2.2. Aquisição de Pagaias

2.2.3. Manutenção de equipamento existente

2.2.4. Aquisição de Coletes

2.2.5. Aquisição de Atrelado

3. Animação e Ocupação

de Tempos Livres

3.1. Organização de programas de ocupação de tempos livres

3.1.1. Campos de Férias Não Residenciais e Residenciais

Férias Escolares

Jovens

3.1.2. Recrutamento de Jovens ao abrigo do Programa O.T.L.

Férias Escolares do Verão

Jovens do concelho de Mértola

3. Animação e Ocupação de Tempos Livres

3.1.3. Recepção de Jovens Voluntários ao abrigo do Programa”Voluntariado para a Europa”

3.1.4. Programa Juventude – Intercâmbios Internacionais

3.2. Organização de Programas de Animação

3.2.1. Programas de Animação de fins-de-semana para grupos organizados

Todo o Ano

Público em geral

3.2.2. Programas de animação com escolas e animação sénior

· Programas de animação com idosos – (passeios pedestres, animação desportiva, passeios/visitas culturais)

Todo o Ano

Escolas e outras entidades

3.2.3. Participação em actividades diversas em parceria com outras entidades

Todo o Ano

População do Concelho

4. Natação

4.1. Organização de Actividades na Piscina

4.1.1. Classes de Natação (Adaptação ao Meio Aquático, Iniciação e Manutenção)

Todo o Ano

Dos 4 aos…Anos

4.1.2. Classes de Hidroginástica

Todo o Ano

Adultos

4.1.3. Participação em provas não federadas

Todo o Ano

Classes de Natação

5. Ginásio

5.1. Dinamização de Actividades no Ginásio

5.1.1. Classes para Adultos: Cardio-fitness, Aeróbica, Musculação, Manutenção

Todo o Ano

Adultos

5. Ginásio

5.2. Equipamento

5.2.1. Aquisição de Máquinas de Musculação

5.2.2. Assistência e Manutenção de Equipamento

6. Centro de Estágio

6.1.Equipamento

6.1.1. Aquisição de mobiliário

6.1.2. Aquisição de Ar Condicionado

6.1.3. Recuperação e Remodelação do Edifício

7. Divulgação

7.1. Divulgação dos Serviços e Actividades do Clube

7.1.1. Divulgação na Internet

Todo o Ano

População em geral

7.1.2. Divulgação nos meios de comunicação social

Todo o Ano

População em geral

8. Protocolo

“Viagem com Jovens”

8.1. Actividades para angariação de fundos

Todo Ano

População em Geral

8.2. Festas da Vila

Junho

População em Geral

8.3. São Martinho

Novembro

População em Geral

8. Protocolo

“Viagem com Jovens”

8.4. Outras actividades

Todo ano

População em Geral

8.5. Viagem com Jovens

Outubro/Novembro

16 ao 26 anos

9. Projecto “Corpo

em Movimento”

9.1. Actividades Regulares

9.1.1 Actividade de promoção da actividade física em Mértola

Todo o Ano

Adultos e Idosos

9.1.2 Actividade de promoção da actividade física em Corte Gafo

Todo o Ano

Adultos e Idosos

9.1.3 Actividade de promoção da actividade física em Espírito Santo

Todo o Ano

Adultos e Idosos

9.1.4. Divulgação do Projecto a todas as Freguesias do Concelho

A partir de Janeiro

Adultos e Idosos

10. Empresa de Inserção

“Náutico de Mértola”

10.1. Organização de Actividades de Turismo Desportivo, Animação e Lazer*

Todo o Ano

População em Geral

* A empresa Náutico de Mértola irá passar a dinamizar parte das actividades de turismo náutico, lazer e alojamento até agora da responsabilidade do Clube.

11. Diversos

11.1. Diversos

11.1.1. Outras actividades a desenvolverem

Todo o ano

População em Geral