22.2.07

CONCURSO PARA A EXPLORAÇÃO DO

RESTAURANTE “O NÁUTICO”

- Regulamento -

Em cumprimento de deliberação da Direcção do Clube Náutico de Mértola, serve o presente regulamento para lançar a concurso, a exploração do Restaurante “O Náutico” incluindo a esplanada do terraço.

Condições deste Concurso

1. Podem concorrer todas as pessoas maiores, de ambos os sexos, que reúnam as condições exigidas para a exploração do espaço em questão;

2. As candidaturas deverão ser formuladas por escrito, em impresso a fornecer pelo Clube (conforme anexo I) e enviadas em envelope fechado e lacrado, contendo no exterior a legenda - Concurso para a Exploração do Restaurante “O Náutico”;

3. É da exclusiva responsabilidade da Direcção do Clube Náutico de Mértola, a escolha do adjudicatário, não havendo lugar a recurso por parte dos concorrentes;

4. Caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola entenda necessário, poderá solicitar informações complementares aos e dos concorrentes;

5. O concorrente seleccionado só pode exercer a exploração do referido Restaurante desde que a sua situação esteja devidamente regularizada perante todas as entidades públicas necessárias, devendo do facto fazer prova logo que solicitado pela Direcção do Clube Náutico de Mértola;

6. A mensalidade devida pelo adjudicatário tem como valor base 650€ (seiscentos e cinquenta euros) no 1º ano, o valor de 700€ (setecentos euros) no 2º ano de adjudicação e 750€ (setecentos e cinquenta euros) no 3º ano de Adjudicação;

7. A base de licitação para o concurso é de 2.000€ (dois mil euros);

8. Para a apreciação do concurso serão tidos em consideração os seguintes critérios:

Ø Valor da renda proposto;

Ø Valor da licitação proposta;

9. Em caso de empate cabe à Direcção do Clube Náutico de Mértola solicitar novos elementos aos respectivos concorrentes para uma segunda apreciação das propostas;

10. Do preço da adjudicação deverá ser pago o valor correspondente a 50% no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação da adjudicação, e os restantes 50% no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a mesma notificação;

11. A renda mensal deverá ser paga até ao dia 8 (oito) de cada mês, excepto a primeira que deverá ser paga no acto da assinatura do contrato;

12. O contrato de exploração é de três anos, sendo automaticamente renovado por igual período caso a Direcção do Clube Náutico de Mértola não comunique o contrário com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

13. As condições de exploração para o novo período serão renegociadas no mês anterior à cessação do contrato inicial, não podendo nunca ser inferiores às anteriormente praticadas;

14. No caso de não haver acordo na renegociação, a Direcção do Clube Náutico de Mértola procederá à abertura de novo concurso para exploração do Restaurante;

15. A denúncia do contrato por parte do adjudicatário deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende terminar a exploração, devendo proceder ao pagamento do valor correspondente a 2 (duas) mensalidades;

16. O adjudicatário pode propor à Direcção do Clube Náutico de Mértola a realização de actividades que não prejudiquem o normal funcionamento do Clube e que tenham por fim a melhor rentabilidade do espaço;

17. O Restaurante é cedido com o equipamento constante do Anexo II, sendo a sua manutenção da exclusiva responsabilidade do adjudicatário. No final da exploração, o adjudicatário deverá responder pelo bom funcionamento de todo o material constante do anexo atrás referido;

18. Todo o restante material necessário ao desempenho da actividade será fornecido pelo adjudicatário, sobre o qual mantém sempre a propriedade de proprietário;

19. Os fornecimentos necessários ao bom funcionamento do Restaurante serão sempre efectuados em nome do adjudicatário, sendo da sua inteira responsabilidade os respectivos pagamentos;

20. É ainda da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do consumo de electricidade, gás, água, telefone e manutenção das áreas da sua intervenção;

21. O adjudicatário responde pela qualidade dos serviço prestados no Restaurante, devendo, também, manter um ambiente saudável e respeitável no espaço em questão, podendo a Direcção do Clube Náutico de Mértola intervir, exigindo as devidas correcções, caso verifique que tais padrões não estão a ser assegurados;

22. O prazo de entrega das propostas é até ao dia 02 de Março de 2007, sendo a divulgação da adjudicação efectuada no prazo máximo de 10 dias úteis.

Mértola, 19 de Fevereiro de 2007

O Presidente da Direcção

/Carlos Manuel Viegas da Conceição/